Condições gerais de contratação · versão 2 · em vigor desde 23 de outubro de 2026
Estas condições são entregues com cada contrato de viagem e fazem parte integrante dele.
1. Quem somos e em que qualidade atuamos
Travel Xperience é a marca da Viatges Experiencia 2010, SL, agência de viagens estabelecida no Principado de Andorra (Principat d'Andorra), NRT L-711815-P, inscrita no Registre de Comerç com o n.º 927262T e no Registre de Societats com o n.º 16706, com sede social em Carrer dels Pradassos 3, 1r pis, porta 2, AD300 Llorts, e escritório aberto ao público em Avinguda Tarragona 51, AD500 Andorra la Vella. Telefone +34 911 875 940 (para incidentes durante a viagem, o mesmo número, opção 5, com atendimento 24 horas) · correio eletrónico info@travel-xperience.com · site www.travel-xperience.com.
Somos especializados em viagens acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para viajantes de qualquer país e com qualquer destino. Somos a organizadora das viagens que vendemos: viagens à medida, concebidas para cada viajante e contratadas diretamente com os prestadores. Só a título excecional vendemos uma viagem organizada por outro operador; nesse caso, o contrato indica-o, com a identidade desse organizador, que responde pela execução da viagem, e a Agência responde pelo seu próprio âmbito de gestão nos termos da cláusula 11.
Os contratos de viagem regem-se pela legislação de Andorra, em especial pela Llei 7/2026, del 30 d'abril, general de turisme, na parte em que regula as agências de viagens e os prestadores de serviços turísticos; pela Llei 13/2013, del 13 de juny, de competència efectiva i protecció del consumidor; e pela legislação civil geral andorrana. A Agência assume, além disso, como compromisso contratual perante o viajante, as garantias que estas condições consagram e que seguem o padrão europeu das viagens organizadas (Diretiva (UE) 2015/2302). Nada do que foi acordado limita os direitos que a lei aplicável reconheça ao viajante com caráter irrenunciável.
2. Como se contrata uma viagem
- A Agência prepara uma proposta de viagem (orçamento, itinerário e serviços) com a informação prévia da cláusula 3, incluindo, a pedido do viajante, informação precisa sobre a adequação da viagem às suas necessidades de acessibilidade.
- Aceite a proposta, o viajante paga o depósito indicado e a Agência solicita a cada prestador a confirmação dos serviços. Se algum não puder ser confirmado, a Agência propõe outro de características semelhantes, com o respetivo preço; o viajante pode aceitá-lo ou recusá-lo e, se o recusar, o depósito é-lhe devolvido no prazo de catorze dias de calendário.
- Confirmados os serviços, a Agência emite o contrato de viagem com as condições particulares e estas condições gerais na sua versão em vigor, e envia-o ao viajante para assinatura eletrónica. O contrato vincula a Agência a partir do seu envio e o viajante a partir da sua assinatura; é celebrado em Andorra.
- Antes da partida, a Agência entrega a documentação de viagem (vouchers, bilhetes, horários, hora-limite de check-in e de apresentação, contactos no destino e telefone de assistência permanente: +34 911 875 940, opção 5).
3. Informação prévia
Antes de contratar, o viajante recebe a informação relativa à viagem: destino, itinerário, períodos de estadia, datas e número de noites; meios de transporte, as suas características e categorias, locais, datas e horas de partida e de regresso, duração, escalas e ligações; localização, principais características e categoria do alojamento; refeições previstas; visitas, excursões ou outros serviços incluídos; se algum serviço é prestado em grupo e a dimensão aproximada do grupo; o número mínimo de pessoas necessário e a data-limite para cancelar caso não seja atingido; a língua em que os serviços são prestados; se a viagem é, em termos gerais, adequada a pessoas com mobilidade reduzida e, a pedido do viajante, informação precisa sobre a sua adequação às suas necessidades; a denominação comercial, o endereço completo, o telefone e o correio eletrónico da Agência e, se for caso disso, do organizador; o preço total com todos os impostos incluídos e, se for caso disso, comissões, sobretaxas e custos adicionais, ou o tipo de custos que o viajante poderá ter de suportar; as modalidades de pagamento, adiantamento e prazos; informações gerais sobre os requisitos de passaporte e de visto, os prazos aproximados para a sua obtenção e as formalidades sanitárias; a possibilidade de resolver o contrato antes do início mediante o pagamento da penalização-tipo que consta das condições particulares; a possibilidade de subscrever um seguro facultativo de cancelamento e de assistência, incluindo as despesas de repatriamento em caso de acidente, doença ou falecimento; e a informação em matéria de proteção de dados da cláusula 19.
4. Preço: o que inclui, o que não inclui e como é revisto
Inclui o que o contrato especifica e, quando o serviço nele estiver incluído: o transporte de ida e regresso com o tipo, as características e a categoria que constem; o alojamento no estabelecimento e com o regime alimentar que constem; os impostos e taxas dos serviços contratados conhecidos à data do contrato, exceto os que devam ser pagos diretamente no destino; o telefone de assistência permanente 24 horas para incidentes durante a viagem; o aconselhamento prévio e posterior à confirmação sobre a acessibilidade do destino e dos serviços; e todos os demais serviços e complementos que o contrato faça constar.
Não inclui, salvo disposição em contrário do contrato: vistos, autorizações de entrada e certificados de vacinação; taxas ou impostos que devam ser pagos diretamente no destino (por exemplo, taxas turísticas locais); «extras» como cafés, bebidas, lavandaria, serviços opcionais do hotel e regimes alimentares especiais não acordados; as excursões ou visitas facultativas não contratadas na origem, que não fazem parte do contrato, cujo preço publicado é indicativo e cuja realização não é garantida até serem contratadas no destino; as gorjetas (nos cruzeiros, a contribuição para o pessoal de serviço fixada pela companhia de navegação); nas viagens de neve, os remontes mecânicos e os cursos; os serviços não abrangidos pelo regime de «tudo incluído» do hotel; e, em geral, qualquer serviço que não conste expressamente do contrato.
Revisão. O preço total da viagem é o que consta das condições particulares e inclui todos os impostos e taxas conhecidos à data da assinatura. Após a assinatura, o preço só poderá ser revisto, para mais ou para menos, em consequência direta de variações: a) do preço do transporte de passageiros resultante do custo do combustível ou de outras fontes de energia; b) do nível dos impostos ou taxas sobre os serviços incluídos cobrados por terceiros alheios à execução da viagem, incluindo as taxas turísticas e as taxas de aterragem, embarque ou desembarque em portos e aeroportos; c) das taxas de câmbio aplicáveis à viagem. A revisão repercutirá exatamente o montante da variação no preço do serviço afetado. A Agência comunicará ao viajante qualquer aumento, com a respetiva justificação e cálculo, por escrito e, o mais tardar, vinte dias de calendário antes do início da viagem. A redução por diminuição desses mesmos custos aplicar-se-á até ao início da viagem; a Agência poderá deduzir do reembolso as despesas administrativas reais, que justificará se o viajante o solicitar. Se o aumento exceder 8 % do preço total, o viajante poderá, no prazo de três dias de calendário a contar da comunicação, aceitá-lo, aceitar a viagem de substituição que a Agência lhe propuser, ou resolver o contrato sem penalização, com reembolso de todos os pagamentos efetuados no prazo de catorze dias de calendário; se não comunicar a sua decisão nesse prazo, considera-se que opta por resolver o contrato sem penalização.
5. Pagamentos, falta de pagamento, reembolsos e fatura
O contrato fixa o depósito e o calendário de pagamentos. O depósito cobre, no mínimo, os serviços que a Agência tem de pagar antecipadamente aos prestadores (bilhetes, seguros, aluguer de equipamentos especiais e transportes específicos); o restante é pago nas datas do calendário e, em qualquer caso, antes da entrega da documentação de viagem. Os preços são em euros; as despesas e comissões das transferências, incluindo as internacionais, ficam a cargo do viajante, de modo que a Agência receba o montante integral.
Formas de pagamento: transferência bancária para a conta da Agência indicada na fatura ou no pedido de pagamento (titular Viatges Experiencia 2010, SL) ou cartão bancário através da plataforma de pagamento segura da nossa entidade bancária. A transferência pode atrasar a confirmação dos serviços até que os fundos sejam creditados. A Agência nunca comunica uma alteração de conta bancária por correio eletrónico nem por serviço de mensagens: perante qualquer mensagem nesse sentido, confirme-a por telefone junto da Agência antes de pagar.
Se uma prestação não for paga na data prevista, a Agência exigirá por escrito o pagamento no prazo de cinco dias de calendário; se o pagamento não for efetuado, poderá resolver o contrato aplicando a penalização correspondente a essa data.
Qualquer reembolso é efetuado através da Agência, pelo mesmo meio utilizado para o pagamento, no prazo fixado pela cláusula aplicável; não é devolvido o montante dos serviços não utilizados voluntariamente pelo viajante. A Agência emite a fatura pelo montante total da viagem nos termos da regulamentação andorrana; quando aplicar uma penalização, justificará, a pedido do viajante, os custos não recuperáveis que a compõem.
6. Mínimo de participantes
Quando a realização da viagem requer um número mínimo de pessoas inscritas, esse número e a data-limite constam do contrato. Se esse mínimo não for atingido, a Agência poderá cancelar o contrato, comunicando-o por escrito ao viajante, o mais tardar: vinte dias de calendário antes do início, se a viagem durar mais de seis dias; sete dias de calendário antes, se durar entre dois e seis dias; quarenta e oito horas antes, se durar menos de dois dias. Nesse caso, a Agência reembolsará a totalidade dos pagamentos efetuados no prazo máximo de catorze dias de calendário, sem indemnização adicional.
7. Cessão da reserva
O viajante poderá ceder o contrato a uma pessoa que preencha todas as condições aplicáveis à viagem, comunicando-o por escrito à Agência com uma antecedência mínima de sete dias de calendário relativamente ao início da viagem. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo montante em dívida e pelos custos efetivos da cessão. Esses custos serão os aplicados pelos prestadores, em especial a alteração de nome ou a reemissão de bilhetes nominativos, que em tarifas não alteráveis pode não ser possível ou equivaler a um bilhete novo, acrescidos das despesas de gestão por alteração das condições particulares; a Agência informará o cedente do respetivo montante antes da cessão e justificá-lo-á a pedido.
8. Documentação necessária
Os documentos pessoais e familiares de todos os passageiros, incluindo as crianças, deverão estar em ordem, e o viajante deverá verificar se o passaporte, o visto ou o documento de identificação são os exigidos por cada país de destino e de trânsito. A Agência faculta ao viajante informações gerais sobre os requisitos de passaporte e de visto, os prazos aproximados para a sua obtenção e as formalidades sanitárias da viagem, que constam das condições particulares. A obtenção do passaporte, dos vistos e das autorizações de entrada ou de trânsito (por exemplo, ESTA, ETIAS, eTA) corre por conta do viajante. Se uma autoridade rejeitar a documentação ou recusar a entrada por não cumprimento dos requisitos ou por falta da documentação, tal não será considerado caso de força maior: a Agência não responderá pelas despesas adicionais nem devolverá o preço da viagem, e será aplicada a penalização de resolução correspondente a essa data. Os menores de 18 anos devem ser portadores de documento de identificação ou passaporte e, quando não viajem com os pais ou tutores, de uma autorização escrita destes, outorgada perante a autoridade competente. Quando um menor viaje sem um familiar ou outro adulto autorizado e a viagem inclua alojamento, o contrato indica o contacto direto com o menor ou com a pessoa responsável por ele no destino. Uma vez que os requisitos de entrada, saída e trânsito variam consoante a nacionalidade e podem mudar sem aviso prévio, o viajante deverá verificá-los junto das autoridades do país da sua nacionalidade e das embaixadas ou consulados dos países de destino e de trânsito.
9. Alteração da viagem pela Agência
A Agência reserva-se o direito de alterar unilateralmente, antes do início da viagem, as cláusulas do contrato que não digam respeito ao preço, apenas se a alteração for insignificante e a comunicar ao viajante por escrito e de forma clara. Se, antes do início da viagem, a Agência se vir obrigada a alterar substancialmente alguma das principais características dos serviços, não puder satisfazer alguma das necessidades especiais aceites nas condições particulares, ou propuser um aumento de preço superior a 8 %, comunicá-lo-á ao viajante sem demora e por escrito, indicando: as alterações propostas e a sua repercussão no preço; o prazo de três dias de calendário para responder; que, se não responder nesse prazo, se considera que opta por resolver o contrato sem penalização; e, se for caso disso, a viagem de substituição proposta e o respetivo preço. O viajante poderá aceitar a alteração, aceitar a viagem de substituição ou resolver o contrato sem penalização, com reembolso de todos os pagamentos efetuados no prazo de catorze dias de calendário. Se a alteração ou a viagem de substituição resultarem numa viagem de qualidade ou custo inferior, o viajante terá direito a uma redução adequada do preço.
10. Resolução do contrato pelo viajante, cancelamento pela Agência e penalizações
O viajante poderá resolver o contrato a qualquer momento antes do início da viagem, comunicando-o por escrito para info@travel-xperience.com; a Agência acusará a receção pelo mesmo meio, e a data de receção determina a penalização aplicável. Nesse caso, o viajante pagará a penalização-tipo fixada nas condições particulares, baseada na antecedência com que resolve o contrato e nas economias de custos e nas receitas que a Agência possa obter com a reafetação dos serviços; na falta de penalização-tipo, a penalização corresponderá ao preço da viagem deduzido dessas economias de custos e receitas. A Agência facultará ao viajante que o solicite a justificação do montante.
Penalização-tipo nas viagens individuais e à medida. O viajante pagará: a) as despesas de gestão por cancelamento que constam do contrato; b) os montantes já comprometidos pela Agência para esse viajante que não sejam recuperáveis segundo as condições de cada prestador: bilhetes emitidos com tarifa não reembolsável, prémios de seguro e reservas de alojamento, visitas, alugueres ou transfers sem cancelamento gratuito, que a Agência justificará a pedido e dos quais devolverá o que recuperar; e c) sobre o restante do preço, 5 % se a resolução ocorrer entre os dois meses e os quinze dias anteriores ao início da viagem, 15 % entre os quinze e os três dias anteriores, e 50 % nas quarenta e oito horas anteriores. Em caso algum a soma de a), b) e c) excederá o preço total da viagem.
Penalização-tipo nas viagens em grupo. Até à comunicação da confirmação da viagem e do grupo, o viajante pode resolver o contrato sem penalização, com reembolso integral no prazo de catorze dias de calendário. A partir dessa comunicação, a penalização corresponde ao preço total da viagem, porque nesse momento a Agência já contratou e pagou em firme os serviços comuns do grupo e um lugar que fique livre não pode ser preenchido com a antecedência necessária; a Agência devolverá ao viajante o que recuperar dos prestadores relativamente aos seus custos diretos e individuais e, se outro viajante ocupar o seu lugar, o montante dos serviços comuns que esse viajante pagar, deduzidas as despesas de gestão da substituição, e justificará, a pedido, os montantes retidos e recuperados.
Em caso de circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a execução da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino, o viajante poderá resolver o contrato antes do início sem penalização, com reembolso integral dos pagamentos efetuados e sem compensação adicional. A Agência poderá cancelar o contrato reembolsando a totalidade dos pagamentos efetuados, sem compensação adicional, se a) o número de inscritos for inferior ao mínimo da cláusula 6 e o notificar dentro do prazo dessa cláusula, ou b) estiver impossibilitada de executar o contrato devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais e o notificar sem demora injustificada antes do início. Se a Agência cancelar a viagem por qualquer outra causa, reembolsará integralmente os pagamentos efetuados e indemnizará o viajante nos termos da cláusula 11. Qualquer reembolso será efetuado no prazo máximo de catorze dias de calendário a contar da resolução. A não comparência à partida sem resolução prévia considera-se resolução nesse momento e o viajante deverá o preço total da viagem. Os prémios de seguro não são reembolsáveis.
11. Responsabilidade da Agência e assistência
Responsabilidade. A Agência é responsável perante o viajante pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato, independentemente de serem executados por ela própria ou por outros prestadores, sem prejuízo do seu direito de regresso contra o prestador responsável. O viajante deverá comunicar à Agência, sem demora injustificada, através do ponto de contacto da cláusula 12, qualquer falta de conformidade que verifique durante a viagem. Se um serviço não for executado nos termos do contrato, a Agência sanará a falta de conformidade, salvo se tal for impossível ou implicar custos desproporcionados, tendo em conta a gravidade da falta e o valor dos serviços afetados; se não a sanar num prazo razoável fixado pelo viajante, este poderá fazê-lo por si próprio e pedir o reembolso das despesas necessárias. Se uma parte significativa dos serviços não puder ser prestada conforme acordado, a Agência proporá, sem custos adicionais, alternativas adequadas, de qualidade equivalente ou superior, se possível, ou com uma redução adequada do preço, se forem de qualidade inferior; se não houver alternativas ou se o viajante as recusar por não serem comparáveis, terá direito a uma redução do preço e, se for caso disso, a indemnização e, se a viagem incluir transporte, ao repatriamento em transporte equivalente, sem custos e sem demora. O viajante tem direito a uma redução adequada do preço por qualquer período de falta de conformidade, salvo se esta lhe for imputável, e a uma indemnização adequada pelos danos que sofra em consequência dessa falta, salvo se a Agência provar que a falta de conformidade é imputável ao viajante, a um terceiro alheio à prestação e imprevisível ou inevitável, ou a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
No caso excecional de a Agência vender uma viagem organizada por outro operador (cláusula 1), esse organizador responde pela execução dos serviços, pelas medidas de correção e pela assistência previstas nesta cláusula, e a Agência responde pelo seu próprio âmbito de gestão: a informação pré-contratual, a reserva e a contratação, os recebimentos e pagamentos e o tratamento das reclamações. A Agência transmitirá ao organizador, sem demora e com aviso de receção, qualquer falta de conformidade ou reclamação que o viajante lhe comunique, informará o viajante da sua evolução e prestar-lhe-á a ajuda ao seu alcance enquanto o organizador dá resposta.
Assistência. A Agência prestará assistência adequada e sem demora injustificada ao viajante em dificuldades, em especial em caso de circunstâncias inevitáveis e excecionais: informações sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular; ajuda para efetuar comunicações à distância e para encontrar soluções de viagem alternativas. Poderá cobrar por essa assistência um encargo razoável, que não exceda o custo real, se a dificuldade tiver sido causada por dolo ou negligência do viajante. Se for impossível assegurar o regresso na data prevista devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, a Agência suportará o custo do alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, até três noites por viajante. Este limite de três noites não se aplica às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nem aos seus acompanhantes, às mulheres grávidas, aos menores não acompanhados nem às pessoas que necessitem de assistência médica específica, desde que as suas necessidades tenham sido comunicadas à Agência pelo menos quarenta e oito horas antes do início da viagem, nem quando a regulamentação relativa aos direitos dos passageiros aplicável ao transporte de regresso impuser ao transportador períodos mais longos.
Limites. Na medida em que as convenções internacionais limitem o âmbito ou as condições da indemnização a pagar pelos prestadores de serviços de viagem incluídos no contrato, em especial a Convenção de Montreal para o transporte aéreo, as mesmas limitações aplicam-se à Agência. Nos restantes casos, a indemnização a cargo da Agência limita-se ao triplo do preço total da viagem; este limite não se aplica aos danos corporais nem aos danos causados intencionalmente ou por negligência. Os direitos do viajante perante as transportadoras, em especial os que lhe são reconhecidos pelos Regulamentos (CE) n.º 261/2004 e n.º 1107/2006 e pelas convenções internacionais, não são afetados por estas condições; a indemnização ou redução de preço obtida por uma via será deduzida da obtida por outra, a fim de evitar o excesso de indemnização.
12. Contacto durante a viagem
Durante a viagem, para pedir assistência ou comunicar uma falta de conformidade, o viajante pode contactar a Agência através do telefone +34 911 875 940 e de info@travel-xperience.com e, para os incidentes que surjam durante a viagem, através do mesmo telefone, opção 5, com atendimento 24 horas. Nas viagens em grupo, o representante da Agência no destino (tour leader) e o respetivo telefone constam do contrato.
13. Particularidades dos serviços
Voos. A companhia operadora é a que consta do contrato; se não for conhecida à data da assinatura, a Agência informa da que provavelmente operará o voo e de qualquer alteração posterior. A apresentação no aeroporto far-se-á com a antecedência indicada na documentação de viagem e, para os passageiros que tenham solicitado assistência, à hora fixada por escrito pela companhia aérea ou, se esta não a fixar, pelo menos duas horas antes da partida publicada. Recomenda-se reconfirmar os horários quarenta e oito horas antes da partida. A Agência trata gratuitamente do pedido de assentos de acordo com as necessidades do viajante, mas não responde pelas alterações que a companhia decida no embarque; se o viajante tiver pago assentos concretos e a companhia não os atribuir, a Agência reembolsará o respetivo montante no prazo de catorze dias de calendário a contar da data em que o viajante comprove a não atribuição, e prestar-lhe-á assistência na reclamação à companhia. Um trajeto é direto quando está coberto por um único cupão de voo, ainda que faça uma escala técnica.
Hotéis. A categoria é a oficial do país; quando é indicada em estrelas segundo critério próprio, trata-se de uma orientação da Agência. Os quartos triplos ou quádruplos são quartos duplos com camas suplementares, e consideram-se aceites pelos seus ocupantes quando assim constar do contrato. Salvo acordo em contrário, os quartos são ocupados a partir das 14 h do dia de chegada e deixados livres antes das 12 h do dia de partida; o serviço de alojamento considera-se prestado ainda que, devido ao horário da viagem, a entrada ocorra mais tarde. Cama de casal: não é garantida, salvo confirmação expressa. Se o viajante previr chegar em data ou hora diferentes das previstas, deve comunicá-lo antecipadamente à Agência ou ao hotel. Os animais só são admitidos se o hotel o confirmar e assim constar do contrato; os cães de assistência regem-se pela regulamentação do destino e são comunicados aos prestadores juntamente com as restantes necessidades de acessibilidade. Nos voos com chegada depois das 12 h, o primeiro serviço do hotel é o jantar; com chegada depois das 19 h, o alojamento.
Quarto adaptado. Quando o contrato inclui quarto adaptado, a Agência verifica, antes de confirmar a reserva, através de fotografias ou de visita, que a casa de banho e o quarto se ajustam às necessidades declaradas pelo viajante, coloca essas fotografias à sua disposição para que as valide, obtém do estabelecimento (e do fornecedor da reserva, quando é este que a fornece) a confirmação por escrito da atribuição do quarto adaptado, e reconfirma-a com o estabelecimento setenta e duas horas antes da chegada e no próprio dia da chegada. Se, à chegada, o hotel não dispuser do quarto adaptado confirmado, a Agência fará todas as diligências para realojar o viajante num quarto adaptado do mesmo hotel ou de outro de categoria igual ou superior; se tal não for possível, reembolsará o custo do quarto não utilizado e, se for caso disso, aplicará a redução de preço e a indemnização da cláusula 11. A Agência não responde pelos danos resultantes da falta de manutenção dos elementos adaptados que não lhe sejam imputáveis, mas reclamá-los-á ao estabelecimento e transmitirá ao viajante o que obtiver.
Apartamentos. O viajante é responsável por declarar o número exato de ocupantes, incluindo as crianças; a administração pode recusar a entrada a pessoas não declaradas. As camas suplementares e os berços devem ser solicitados antes da contratação e não estão incluídos, salvo menção expressa.
Crianças. As condições económicas para crianças dependem da idade, do prestador e da data; são informadas em cada caso e constam do contrato. No alojamento, aplicam-se quando a criança partilha o quarto com dois adultos.
Circuitos e transporte terrestre. Nos circuitos, o tipo de veículo pode variar consoante o número de participantes; se o grupo for reduzido, pode ser utilizado um minibus ou uma van. A acessibilidade do veículo (rampa, plataforma, sistemas de fixação) é a que consta do contrato. O alojamento em circuito é prestado nos estabelecimentos indicados ou noutros de igual categoria e zona, caso não haja disponibilidade, sem que tal constitua alteração do contrato quando o programa o preveja.
Serviços suplementares e ofertas. Os serviços suplementares solicitados (vista mar, etc.) que não possam ser confirmados não são cobrados ou são reembolsados de imediato. Nas ofertas especiais ou de última hora, os serviços incluídos são apenas os que a oferta discrimina.
Voos de ligação a partir do local de origem. Quando não exista ligação desde a cidade de origem do viajante até ao ponto de início da viagem contratada, as despesas de pernoite daí resultantes ficam a cargo do viajante, salvo se esse transporte estiver incluído no contrato.
14. Bagagem e equipamentos de mobilidade
Bagagem. No transporte aéreo, ferroviário e marítimo aplicam-se as condições de cada transportadora, e o bilhete é o documento que vincula o passageiro a esta. Em caso de dano, atraso ou perda, o viajante deve apresentar a reclamação à transportadora no momento (para a bagagem despachada em avião, por escrito e, o mais tardar, nos sete dias seguintes à sua receção danificada); a Agência prestar-lhe-á assistência na reclamação. No transporte terrestre contratado pelo viajante por sua conta, a bagagem viaja sob a sua guarda.
Equipamentos de mobilidade e dispositivos de assistência. Não são bagagem: fazem parte da pessoa que viaja. As companhias aéreas sujeitas ao Regulamento (CE) n.º 1107/2006 transportam gratuitamente até dois equipamentos de mobilidade por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, além do equipamento médico, mediante aviso prévio de quarenta e oito horas e sujeito ao espaço disponível e às normas sobre baterias; a Agência faz esse aviso com os dados que o viajante declara no contrato. Em caso de perda ou dano de um equipamento durante o manuseamento no aeroporto ou o transporte aéreo, responde a transportadora nos termos das convenções internacionais, com limites que podem ser inferiores ao valor do equipamento: o viajante pode fazer uma declaração especial de valor ao despachar o equipamento ou segurá-lo, e a Agência prestar-lhe-á assistência na reclamação. Nos transfers e transportes terrestres organizados pela Agência, esta responde pelos equipamentos de mobilidade nos termos da cláusula 11.
15. Acessibilidade e pessoas com mobilidade reduzida
Entende-se por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida qualquer pessoa cuja mobilidade na utilização dos meios de transporte esteja reduzida devido a deficiência física, sensorial ou intelectual, permanente ou temporária, ou à idade, e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação às suas necessidades do serviço posto à disposição dos demais viajantes. Para que a Agência possa avaliar a viabilidade da viagem e organizar a assistência, o viajante comunica-lhe, antes de reservar, a sua situação, as suas necessidades de assistência, se viaja com acompanhante e os equipamentos de mobilidade com que viaja (tipo, marca e modelo, dimensões, peso e bateria), e declara-os no contrato. Com esses dados, a Agência: avisa as companhias aéreas e as entidades gestoras dos aeroportos com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência relativamente a cada voo; verifica o alojamento adaptado (cláusula 13); contrata os transfers e as atividades acessíveis que constam do contrato; e informa o viajante das condições que cada companhia aérea aplica ao seu equipamento. As alterações de equipamento ou de necessidades após a assinatura devem ser comunicadas à Agência e, se forem comunicadas com menos de quarenta e oito horas de antecedência, podem não ser aceites pelos prestadores. As companhias aéreas podem exigir que a pessoa viaje acompanhada por motivos de segurança. Os direitos de assistência e de transporte gratuito dos equipamentos aqui descritos aplicam-se aos voos com partida, chegada ou trânsito em aeroportos da União Europeia e aos voos com destino à União Europeia operados por transportadoras comunitárias; nos demais países, regem as condições de cada companhia e a legislação local, que a Agência consulta junto da companhia antes de confirmar o voo. Os dados de saúde e de acessibilidade são tratados nos termos da cláusula 19, apenas para organizar a viagem e solicitar a assistência.
16. Viagens em grupo
Os preços das viagens em grupo são calculados para o número mínimo de viajantes indicado em cada programa, que realizam juntos o itinerário a partir do ponto de concentração; o facto de o grupo ser maior não reduz o preço. Cada viajante adulto assina o seu próprio contrato; os menores e as pessoas que não possam assinar por si próprias são incluídos no contrato do adulto responsável. A viagem é confirmada quando o mínimo é atingido na data-limite fixada no contrato; se não for atingido, a Agência pode cancelá-la com reembolso integral ou propor mantê-la com um suplemento por lugar que cada viajante pode aceitar ou recusar. O cancelamento pelo viajante rege-se pela cláusula 10. Por razões de organização e segurança, o tour leader ou guia leva consigo a documentação das reservas de alojamento, dos bilhetes e dos demais serviços do grupo. A boa convivência do grupo é condição do bom desenrolar da viagem: a Agência poderá, mediante advertência prévia por escrito, excluir do grupo quem puser em perigo a sua própria segurança ou a de terceiros ou impedir gravemente o desenrolar da viagem; nesse caso, ajudará a organizar o seu regresso, a cargo do viajante, e não será devolvido o montante dos serviços não utilizados. Ninguém será excluído em razão da sua deficiência ou das necessidades de assistência declaradas.
17. Seguros
A Agência informa cada viajante, antes da contratação, da possibilidade de subscrever um seguro de cancelamento, que cubra as despesas de resolução do contrato, e um seguro de assistência em viagem, que cubra as despesas médicas e de repatriamento em caso de acidente, doença ou falecimento, e entrega-lhe as condições da apólice e o documento de informação de cada seguro que contrate. A Agência oferece o seguro de assistência e cancelamento da AON na modalidade correspondente à residência do viajante (residente em Espanha ou residente noutro país); o âmbito geográfico e os limites são os fixados em cada certificado, as despesas por agravamento de doenças preexistentes ou crónicas têm um limite próprio, e as cadeiras de rodas e os aparelhos médicos são considerados objetos de valor com cobertura limitada no âmbito da bagagem, pelo que o viajante deve ponderar segurá-los à parte ou fazer a declaração de valor junto da companhia aérea (cláusula 14). A Agência atua como mediadora; os prémios não são reembolsáveis; as coberturas, exclusões, prazos e documentação de cada sinistro são os previstos nas condições da apólice, e a Agência ajuda o viajante a preparar a reclamação.
18. Reclamações
Sem prejuízo da sua obrigação de comunicar a falta de conformidade durante a viagem, o viajante poderá apresentar reclamação por escrito à Agência através de info@travel-xperience.com ou no escritório da Agência, Avinguda Tarragona 51, AD500 Andorra la Vella, Andorra. A Agência acusará a receção, dará conhecimento ao prestador afetado no prazo de sete dias, informará o viajante da evolução da reclamação e dar-lhe-á resposta fundamentada no prazo máximo de um mês a contar da sua apresentação. A Agência tem à disposição do viajante os formulários oficiais de reclamação e denúncia do Govern d'Andorra (www.consum.ad); o viajante pode ainda recorrer ao Servei de Consum do Govern d'Andorra, que oferece um procedimento de mediação, ao qual a Agência decidirá submeter-se caso a caso. Quando a Agência vender um serviço de viagem isolado (por exemplo, apenas um bilhete ou apenas um alojamento) e não uma viagem organizada, fá-lo-á constar expressamente das condições particulares; nesse caso, o serviço rege-se pelas condições do prestador e a Agência responde pela correta gestão da reserva.
19. Proteção de dados
Responsável: Viatges Experiencia 2010, SL, com sede social em Carrer dels Pradassos 3, 1r pis, porta 2, AD300 Llorts, e escritório em Avinguda Tarragona 51, AD500 Andorra la Vella, Andorra, info@travel-xperience.com. Finalidades: gerir a reserva, o contrato e a execução da viagem; comunicar com o viajante; faturar e cumprir as obrigações legais da Agência; e, apenas se o viajante o autorizar expressamente, enviar-lhe informações sobre viagens da Agência. Fundamento jurídico: a execução do contrato e as obrigações legais; para as comunicações comerciais, o consentimento. Dados de saúde, deficiência e necessidades de assistência: a Agência trata-os unicamente para organizar a viagem em condições acessíveis e solicitar a assistência de que o viajante necessita, e comunica-os aos prestadores que a devem prestar (companhias aéreas, entidades gestoras dos aeroportos, hotéis, transportadoras, agentes recetivos e seguradoras), incluindo os situados fora de Andorra e da União Europeia, no país de destino ou de trânsito; sem essa comunicação, a assistência não pode ser prestada. O viajante presta o seu consentimento expresso a esse tratamento e a essa comunicação no contrato. Conservação: enquanto durar a relação e, posteriormente, durante o tempo exigido pelas obrigações legais e de responsabilidade da Agência. Direitos: acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade, por escrito para o endereço ou o correio eletrónico indicados, comprovando a identidade quando existam dúvidas razoáveis sobre a mesma; pode utilizar o modelo da Agència Andorrana de Protecció de Dades (APDA, www.apda.ad, tel. 808 115, C. Doctor Vilanova 15-17, planta -5, Andorra la Vella) e apresentar reclamação à APDA e, se residir na União Europeia, à autoridade de controlo do seu país.
20. Imagens da viagem
Durante a viagem, a Agência ou as pessoas que a representam (tour leader, guias) podem tirar fotografias e gravar vídeos em que apareçam os viajantes, e utilizá-los no seu site, nas suas redes sociais e no seu material comercial e publicitário para dar a conhecer as suas viagens. Com a assinatura do contrato de viagem, o viajante fica informado desse facto e autoriza essa utilização da sua imagem. Se não desejar aparecer nessas publicações, pode exercer a qualquer momento o seu direito a não aparecer escrevendo para info@travel-xperience.com; a Agência deixará de utilizar a sua imagem, retirá-la-á num prazo razoável das publicações em que apareça e não tirará mais imagens suas com essa finalidade. Esta autorização é gratuita, não condiciona o contrato nem o serviço, e não abrange os menores de idade nem as pessoas que não possam consentir por si próprias, cuja imagem só será utilizada com a autorização expressa e escrita dos pais ou tutores.
21. Lei aplicável e jurisdição
Os contratos de viagem são celebrados em Andorra, no domicílio da Agência, onde o viajante aceita a oferta, e regem-se pela lei andorrana. Para qualquer litígio decorrente do contrato ou da sua execução, as partes submetem-se à jurisdição dos tribunais de Andorra.
22. Língua, versão e prevalência
O contrato e estas condições são emitidos em catalão, língua oficial do Principado de Andorra, e na língua do viajante (espanhol, inglês, francês ou português). As duas versões têm o mesmo valor; em caso de divergência, aplica-se a interpretação mais favorável ao viajante. Estas condições gerais, na versão em vigor à data do contrato, são entregues com cada contrato de viagem e fazem parte integrante dele; a versão e a respetiva data constam do cabeçalho. As condições particulares do contrato prevalecem sobre estas condições gerais, salvo se as gerais forem mais favoráveis ao viajante. A Agência conserva as versões anteriores e faculta-as a quem as solicitar.